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Mostrando postagens com o rótulo Direito Penal

A Sociedade Não Pode Delinquir?

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No mundo da utopia deverá haver responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não existe responsabilidade penal da empresa por homicídio. O homicídio é crime de responsabilidade penal pessoal, subjetiva. Empresas “não cometem crimes”, são pessoas jurídicas, entes coletivos autônomos da pessoa física. Das diversas teorias existentes, que se curvam ao capital, a que ainda prevalece é a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais pelo condicionamento à identificação da pessoa física responsável. Mas há enorme dificuldade de identificação para responsabilização penal da pessoa física na prática de crimes ambientais cometidos pelas empresas. Há outros tipos penais que os executivos das empresas podem ser responsabilizados criminalmente. Os engenheiros que atestaram pessoalmente o bom funcionamento das barragens assinaram esses laudos (que podem ser fraudulentos, obtidos por vantagem indevida etc.), e podem até ser acusados de homicídio (direito penal da indiferença!),

As Prisões e Sua Função de Exclusão

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Leia aqui a verdadeira história das prisões e porque elas são o que são. http://estadodedireito.com.br/prisoes-voce-precisa-saber-por-que/

Mapa do Encarceramento: Quem São os Criminosos

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Veja mais Por Leonardo Isaac Yarochewski   A população prisional no Brasil cresceu 74% entre 2005 e 2012. Em 2005, o número de presos no país era 296.919, sete anos depois, passou para 515.482. A população prisional masculina cresceu 70%, enquanto a feminina aumentou 146% no mesmo período. Os dados estão no estudo   Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil , divulgado no último dia 3 de junho pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O levantamento foi feito pela pesquisadora Jacqueline Sinhoretto com base nos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o crescimento foi impulsionado pela prisão de jovens, negros e mulheres.  Hoje, a população carcerária brasileira ultrapassa a cifra de 715.000 presos, contando os que estão em prisão domiciliar, é a terceira maior população carcerária do mundo. Uma proporção de 358 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. Estima-se que se forem computados

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (II) - Cristianismo e Thomas Hobbes

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Uma das principais linhas de pensamento quanto aos tipos psicológicos no direito penal, é sem dúvida a que vai do “pecado” à “maldade” do homem. Fundamentado na tradição judaico-cristã, este pensamento está na base, por sua vez, da justificativa de intervenções penais sempre crescentes, incisivas e mais violentas por parte do estado e de suas forças de segurança, servindo o Sistema Penal a este propósito repressivo-punitivo. A partir do mito bíblico de fundação com relação ao ato insurrecional de Adão e Eva, grande parte da Idade Média, em pensadores, por exemplo, como Sto. Agostinho (354-430), o “pecado original” é responsável pelo comportamento humano inexoravelmente demonizado. Este ato insurrecional do casal no paraíso é então colado em nosso DNA, e o homem é sempre um ser pecador, quer dizer, egoísta, violento, desobediente e possuidor de uma maldade inata. A certeza desta demonização é tão grande que justifica, desde o medievo até o presente, uma intervenção dupla de “força

Os Tipos Psicológicos no Direito Penal (I) - Beccaria e Reale

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O "subjetivismo" jurídico, que conversa conosco pelos arquétipos do "EU", do indivíduo, do cidadão, se contrapõe fundamentalmente ao "objetivismo" que elege em seu discurso o "TODO", o coletivo, o povo. Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas) diz que a desproporcionalidade da pena incentiva a violência, sabendo um indivíduo que será punido com o máximo rigor muito acima da infração, estará motivado a maximizar antecipadamente esse sofrimento com ações que "subjetivamente" lhe parecem condizentes com a punição exacerbada. pode-se questionar a veracidade absoluta dessa arguição, mas ela remete, no âmbito das penas, a uma determinada psicologia do comportamento humano diante da prescrição da punição, aquela que que pelos critérios "objetivistas" se refere à utilidade preventiva das penas. por exemplo, o que fará um filho cujo pai costuma castigá-lo veementemente sem motivos para tal, quando, diante das circunstâncias, ou in

Livro Ética no Direito