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Mostrando postagens com o rótulo Aristóteles

Revisitando o Positivismo: Sobre Ativismo e Garantismo Jurídico

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D igo, logo de início, que não concordamos com as "ações de impulso" e decisões à revelia da lei que favorecem a prevaricação, o conluio e a corrupção. Mas aqui estamos diante de princípios morais sociais que valem para todas as esferas da vida coletiva - por isso parece pouco restringir o discurso a uma antinomia entre Moral e Lei ( David Hume , utilitarista, afirmava que ambas se complementam ). Pergunto: não existem leis que são efetuadas por, digamos assim, "impulso"?, ou para favorecer uns em detrimento de outros ou do patrimônio público? Se a corrupção, digamos, parece ser elemento de âmbito moral ( que é denominado de "razões de primeira ordem" por Joseph Raz ), não é menos verdade que uma lei, norma jurídica ou regulamento, (denominadas de "razões jurídicas de segunda ordem" por Raz), ou sua proliferação, ou sua exígua explicação, ou também sua  exagerada especificidade, pode favorecer a corrupção. C oncordo que juiz não é legisla

Verdade Jurídica:um problema epistemológico para o Direito

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Existe um problema epistemológico ou de conhecimento em Kant que tem um especial valor para a filosofia do direito. Na teoria do conhecimento existem pelo menos três paradigmas claros quanto à possibilidade de se construir a “verdade” sobre o mundo e as circunstâncias que nos cercam. Como humanos estamos destinados a refletir sobre nós, as coisas e a relação entre nós e as coisas. Claro que nessas coisas estão incluídos os objetos, a natureza, os fenômenos e fatos sociais, e, principalmente, os outros, nossos semelhantes. A reflexão da mente humana sobre esse universo circunstancial, portanto, mutável e volátil, produz conceitos, enunciados, discursos. A partir deles produzimos convenções e verdades. São essas convenções e verdades que por sua vez nos obrigam a desenvolver valores morais, comportamentos éticos, relações políticas de convivência e o Direito. O Direito, seu ordenamento jurídico e sua processualística, sua estrutura estatal e seu poder de julgar e punir indivíduos, de

As Várias Formas do Direito Natural

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I - Aristóteles      a) O Direito das Coisas: como elas são em suas propriedades e características únicas, as definem e definem sua grandeza e sua ordem; "são como são"; seres vivos ou não, têm uma classificação própria na natureza; o homem se distingue pelo logos (raciocínio e linguagem); ser escravo é da ordem das coisas, e os direitos sobre ele é da ordem do direito das coisas.      b) O Direito Posto: a natureza pode ser "desigual", por isso o homem pode e deve usar de seu logos para pensar - e construir! - a vida em sociedade com sabedoria ( praxis ); a sabedoria não pode estar naquilo que é apenas o que é; a ação política é a ação do homem para a felicidade coletiva; o direito posto - no caso do coletivo ou direito público - busca o equilíbrio entre os interesses desproporcionais da ordem das coisas; busca o equilíbrio entre os desiguais e as desigualdades humanas. II - Epicuro      a) O Direito Natural: convenção entre os homens; um pacto en

A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard (LEIA TAMBÉM EM FORENSE/GEN)

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Thomas Pynchon: - Conheço máquinas mais complexas que pessoas. se isso é apostasia,   hekk ikun . Para ter humanismo, temos primeiro de ser convencidos de nossa humanidade. À medida que nos aproximamos mais da decadência, isso se torna mais difícil. Cada vez mais alienado de si mesmo, Fausto II começou a detectar sinais de adorável inanimação no mundo em seu redor. (V.). A Ética da Personalidade de Sören Kierkegaard* (1813-1855) é uma opção ética pelo justo, em torno do bem comum. A responsabilidade social que deriva da  Paideia , a Ética da Responsabilidade aristotélica está impregnada em sua filosofia. No entanto, a grande diferença, de Aristóteles, para Kierkegaard, é que a opção pela ética deriva de um "diálogo introspectivo", mas aqui existe uma racionalidade  que não se restringe apenas  à materialidade, já que no filósofo dinamarquês irá se transformar na exigência da noção divina de Deus - e do pecado. No filósofo grego da Antiguidade, essa opção ética é uma construçã

Sobre a ética e o amanhã

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Todas as éticas têm pontos favoráveis e pontos negativos. Então Aristóteles criou o justo meio no séc V a.C.. Quem diria que a necropolítica fascista teria que ser analisada pela ética "instrumental" (ponto negativo). Mas no caso do texto existe uma apropriação aristotélica, ainda que Aristóteles dificilmente pode ser classificado neste quesito. Sempre se poderá usar o bem comum para matar ou para ilibar. Em princípio não se pode desejar a outro o que não se consente para si (a menos que exista um contrato aceite para tal, e ainda assim de acordo com a lei e demais valores sociais-ética tipo contratualista). Claro o texto de alguma forma julga os outros... isto implica logicamente que 1. Se faça o mesmo com o julgador; 2. Se exerça o poder de julgar, quer dizer, de ser superior. A questão colocada pela deontologia ou ética dos valores é que efetivamente o único julgamento legítimo e razoável é aquele que eu faço sobre mim; não se trata exatamente de valores morais cristãos, a

Genealogia da Moral e o Paradoxo da Bomba-Relógio

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Desde o início a Filosofia tem procurado responder de forma convincente sobre o que é 'Certo' e 'Errado', o que é 'Decente' e 'Imoral', o 'Bem' e o 'Mal'. A questão é tão antiga quanto o Mito Fundador da humanidade dos gregos ou Adão e Eva dos hebreus. A verdade é que não existe verdade, e possivelmente nunca existirá qualquer verdade sobre moral e ética fora do contexto do fato em si. Ou em outras palavras, tirando uma certa necessidade dos homens viverem em grupo e de se reproduzirem e sobreviverem como tal, os comportamentos éticos são relativos . Não porque cada indivíduo tem sua verdade, mas porque além disso a verdade de cada indivíduo só é colocada à prova diante dos fatos, dos contextos, das circunstâncias e da maior causa de toda a relatividade, a sua circunstância de se questionar, a si próprio, diante do seu viver. Quanto mais dogmáticas  as convenções que submetem a razão e a linguagem, mais restritivo  o processo de comuni

Horrores de Ontem, Horrores de Hoje, Dignidade Sempre

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  Kant disse que o único momento de liberdade que o homem possui está no ato de escolher. Todos os outros momentos são já consequências da escolha. Se alguma liberdade o ser humano pode experimentar é quando escolhe. A liberdade, assim, não é algo mensurável, não é um princípio, não é um direito legal, mas uma condição ontológica, humana, universal, que precisa estar presente nesse momento de escolha. Quando a razão escolhe livremente ela toma consciência. Esta consciência, por sua vez, quanto mais for enriquecida por princípios em relação às escolhas efetuadas e experimentadas, mais faz o Ser chegar perto da essência (Husserl). A tomada de decisão é, ao mesmo tempo, solitária, livre, essencial, constrói o mundo para mim e constrói-me para o mundo. Assim, posso ser um Ser-Para-Si (Sartre). Fora isso, tudo é coerção, jurisdição, punição.   Aristóteles, por seu lado, há muito deixou claro que só o homem escolhe e, se a escolha depende em grande parte do conhecimento, a maioria dos

Educação Sentimental

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Tenho proposto que a abordagem jurídica contemporânea reveja seus princípios e doutrinas, principalmente quanto aos mecanismos de punição, desde a reforma dos Códigos quanto da Jurisprudência pertinente, até a reforma da linguagem acadêmica jurídica. O conjunto de princípios inovativos que visam uma abordagem zetética e abolicionista, devem ser capazes de proporcionar uma reflexão que coloque o Direito no lugar de uma ‘significação jurídica não linear e não literal’. Não ‘linear’ quer dizer que as alternativas ao Direito posto devem conviver com lugares rebelados e não povoados pelos ditames convencionais da justiça, lugares de escape, lugares infames, lugares de desvario. Nesses rincões jurídicos, onde o Estado mal chega ou onde é desconhecido pelos indivíduos, normalmente desprezado por eles, é comum verificar-se um preenchimento de justiça que foge muito às interpetações e aplicações da justiça civilizatória; neste sentido que digo ‘não literal’. Quanto se tem a aprender par

Verdade, Vontade e Consciência: I- Verdade e o Ser no Direito

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Recentemente recebi várias manifestações sobre uma afirmativa que faço no meu livro de Ética Jurídica (Ed. Elsevier/Campus), e que acho que me compete explicar melhor e ao mesmo tempo servir de ponto de partida para discutir a necessidade e importância da Filosofia nos cursos de Direito. Digo eu no capítulo 1 (página 22): “A Filosofia passou a buscar o sentido e não a verdade, provocando um corte importante em sua postura e metodologia, a saber, que esta passou a perguntar qual o sentido das coisas, abandonando o diálogo mais crítico com as “verdades” dos conhecimentos ditos científicos”. Na verdade, desde que o ser humano se viu consciente de sua condição de fragilidade diante da natureza e, posteriormente, cônscio de sua finitude – o pai de todos os medos -, o sentido das coisas e de si mesmo lhe assaltam o espírito infinita e mordazmente. Perguntas do tipo “quem sou eu, de onde vim, para onde eu vou?” são tão ancestrais quanto a existência do humano que ganha consciência. A cons

Livro Ética no Direito