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Prova, Evidência e Domínio do Fato - a 'Lava-Jato" e a 2ª Instância

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      Em breve o STF retornará ao julgamento da prisão pós 2ª instância, mais tarde ou mais cedo, decidindo se os réus têm ou não direito de ficarem em liberdade até o fim do 'trânsito em julgado', e só após todos os recursos previstos na legislação. Essa 'cobrança incriminatória' das decisões dos tribunais colegiados focado na 2ª instância é inconstitucional, ilógica e demonstra apenas a confusão mental de pessoas que aprenderam a ver o Direito como a casa da vingança humana e a oportunidade de destilar suas frustrações psíquicas. Se um réu for preso e depois em recursos às instâncias superiores for considerado inocente, qual a dívida a ser paga pelo Judiciário e pela sociedade?       Nisso, quiça, estamos de acordo: o Direito não é instituição de salvaguarda e emenda das maldades humanas e pretenso remédio vingativo das mesmas. Aliás, há cem anos Lon Fuller já trabalhava tal paradigma em seu sempre atual "O Caso dos Exploradores de Cavernas". Ali

O Que Vamos Ler nas Férias?

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Férias é para "desapegar"! Descansar, recuperar, beijar, sonhar, ver o sol se pôr! Fujam! Praia, Campo, Montanha, Rio! Mas nada impede de ir ao cinema, ir ao teatro, ir ao museu, ir ver aquela exposição... E LER!, ler custa pouco, acrescenta muito e pode ser uma viagem. Eu quero ver se continuo estudando e escrevendo sobre Nietzsche e o Direito!?... Alunos: no próximo semestre temos os seguintes textos complementares a serem trabalhados: Filosofia do Direito: "Dos Delitos e das Penas" - Cesare Beccaria (2º semestre) Antropologia: "A Casa e a Rua" - Roberto DaMatta (2º semestre) Filosofia: "Medida por Medida" - William Shakespeare (1º semestre) ESTE TAMBÉM DEVE SER O LIVRO DO SEMESTRE História do Direito: "Eumênides" - Ésquilo (1º semestre) Sociologia: "O Manifesto do Partido Comunista" - Marx e Engels (1º semestre) Os livros adotados das disciplinas, em princípio, são os mesmos, estão aí do lado.

Em Busca das Causas Perdidas III - Para Uma Introdução ao Abolicionismo dos Sistemas Penais Modernos (1)

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O mundo jurídico moderno foi construído a partir do fim do Império Romano e da ascensão, como alternativa, do Cristianismo medieval. as grandes revoluções do século XVIII e a filosofia iluminista não foi capaz, para além do tecnicismo formalista do Direito, de nos capacitar para um sistema penal provido de razão, bom senso e humanidade. longe disso, só carregamos as tintas no fundo negro da injustiça e nas pinceladas vermelhas do sangue do martírio. os muros, as cercas, as câmeras, e os meios eletrônicos de comunicação pessoal, regional e global, estão por aí como que parentes consanguíneos do controle, da vida matricial, do difamatório, da impunidade, de um lado, do mau caráter, de outro, da moeda. vivemos um mundo do fim dos homens! portanto, estamos perto do fim do Direito, do mundo direito do Direito. Tomás de Aquino: "a lei só pode ter utilidade como lei, se a lei for desrespeitada": ele referia-se à lei natural que quando desobedecida sugere a lei posta pelo soberan

O Direito e sua Mitologia

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                                                                                                              Enquanto houver a palavra haverá um sopro, desse sopro se alimentará a vida (William Shakespeare) Eumênides de Ésquilo em uma abordagem psicojurídica Ou Sobre a condição política dos homens § Obra: Oresteia, parte III, Eumênides: teatro trágico grego Autor: Ésquilo, Século V a.C., Grécia – período clássico Tempo da narrativa: Séc. XIV a.C., Grécia – período arcaico Personagens: Clitemnestra, Agamémnon, Egisto, Orestes, Erínias e Eumênides, Apolo e Atenas Lugar: Delfos e Atenas: Tribunal Areópago § 1 Uma esposa adúltera, por ciúme, por vingança e por poder, de conluio com seu amante, Egisto, mata o esposo, Agamémnon, o soberano de Micenas (Grécia), que troca facilmente as graças da esposa por sua concubina. 2 A lascívia, a traição, ciúme, vingança, poder, todas as PULSÕES, todas as forças portentosas do espírito humano.

Livro Ética no Direito