O Direito Alternativo Não é um Movimento!


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O Direito Alternativo não é um movimento! Se o foi em determinado momento histórico é porque havia a necessidade de se enfrentar com coragem a injustiça de um golpe sangrento. Mas os que hoje usam a expressão ‘movimento’ do Direito Alternativo deveriam abandonar esse jargão. O Direito Alternativo é um conjunto de princípios e valores que procura apenas, e tão somente, aplicar a lei com justiça social, resgatar a dignidade humana, a proporcionalidade, equidistância, razoabilidade, e mesmo a ergonomia para o bolso do contribuinte.
Chamá-lo de ‘movimento’ pode incutir nesses princípios e valores distorções que estão muito perto do sistema e ordenamento jurídico brasileiros, que por sua natureza histórica e força de elites, sempre tende a se separar dos que mais precisam deles. Daí que não é de estranhar que se dê em alguns lugares o nome de Direito da Rua. Sim, para esses, da rua, o Direito Alternativo talvez seja o único momento de justiça e esperança. Eu prefiro a expressão que retirei de José Saramago: Direito Pedestre.
Se ele aparece muitas vezes como ‘movimento’, é porque uma parte importante dos doutrinadores e operadores do Direito percebem o fundamental no mundo jurídico: o Direito é Gente trabalhando para Gente, ele tem cheiro de povo, de plebe, de reinvidicação: nas Leis de Sólon, menos punitivas e mais cidadãs, na revolução plebeia quando da confecção da Lei das XII Tábuas, no Corpus Juris Civilis de Justiniano, na Súmula Teológica de Sto. Tomás de Aquino, na concepção jusnaturalista de Pufendorf e Jean Domat, na ética do espírito de Kant, no espírito absoluto de Hegel, na luta de classes de Marx, na justiça restaurativa de Durkheim, no subjetivismo normativo de Weber, na intersubjetividade de Cossio, no existencialismo de Sartre, na cura pela presença do outro de Heidegger, no abolicionismo de Hulsman, no projeto educacional de Paulo Freire, apenas para citar alguns. Muitas vezes me pergunto o que os que nos discriminam leram e ainda lêem?!
O que o Direito que defendo não é? Não é orgulho, não é dono de verdades, usa os universalismos enquanto instrumentos de harmonia e paz, não é anti-ético, não prevarica, não tem intenções de ser mais do que um prestador sensato a serviço de justiça para o povo. Defende a soberania popular e a autonomia do Brasil, não é violência, não usa o semelhante como bode expiatório, não é omisso, não é desumano, não é dogmático, enfim, não habita os lugares comuns do poder.
Ao contrário, o que esse Direito Pedestre pode fazer é comprazer-se em frequentar os lugares mais humildes e simples, os lugares de ‘significação jurídica não linear’. Por isso tudo parece tão incompreensível para uns e tão natural para outros! Sócrates dizia que ‘quem não perdoa não pode julgar’! O Direito que eu defendo, esse das ruas, é um Direito de perdão, de amor, de convivência, de restauração e reinserção, não de ódio e ressentimento taliônico. O Estado e suas instituições do Direito não têm mais direito de serem truculentas e omissas só porque têm o poder de seu lado!

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